Listamos abaixo algumas das principais dúvidas que recebemos dos MEIs sobre a declaração anual. Confira abaixo:
1) Não tive faturamento. Preciso entregar a Declaração Anual?
Sim! A Declaração Anual é obrigatória para todo MEI, mesmo que não tenha faturado nada.
Saiba como entregar sua declaração, clicando aqui.
2) Enviei minha Declaração com o valor errado. Como faço para corrigir?
Você pode corrigir o valor pelo site do Simples Nacional. Basta informar o seu CNPJ e o ano desejado.
3) Foi gerado um boleto DARF ao enviar minha Declaração atrasada. O que isso significa?
O DARF é a multa por atraso na Declaração Anual, cujo valor mínimo é de R$ 50,00. Se o pagamento for feito até o vencimento, a multa recebe 50% de desconto.
Por exemplo: se o DARF ficou no valor de R$ 50,00, o boleto com desconto será emitido no valor de R$ 25,00. Caso não seja pago até a data de vencimento, é cobrado o valor original do DARF (sem desconto) somado a juros e multas.
Para evitar o DARF, faça sempre sua declaração dentro do prazo!
4) Onde posso pagar meu DARF?
O DARF, que é a multa por atraso na Declaração Anual do MEI, pode ser pago apenas através de alguns bancos credenciados.
Veja no site da Receita Federal e confira a lista dos bancos autorizados na coluna “DARF”.
5) Não paguei minha multa por atraso na Declaração (DARF) no vencimento. Como faço para atualizar o boleto?
Para recalcular seu DARF vencido, é preciso imprimir o documento e levar até o posto fiscal da Receita Federal mais próximo para atualizarem os valores para você.
O DARF é gerado no momento em que a Declaração Anual atrasada for entregue.
6) Não sei o meu faturamento. O que faço?
Você precisa ter em mãos os valores do seu faturamento. Caso não tenha no momento da Declaração, pode consultar em notas emitidas, movimentação bancária, anotações, etc. Sempre recomendamos que faça um controle mensal do seu faturamento para conseguir realizar sua Declaração Anual sem problemas.
7) A DASN influencia no DAS?
Caso o MEI tenha uma DASN em atraso, os DAS daquele ano e os próximos não serão gerados.
Por exemplo: não entreguei a DASN de 2018, logo, não poderei gerar os DAS referentes ao ano de 2019 em diante.
Estamos aqui para ajudar você em sua jornada como professor empreendedor. Conte conosco!
Leia mais